O direito dos militares em acumular cargos públicos.

A EC 101/2019 estendeu aos militares dos Estados e do Distrito Federal a possibilidade de acumular cargos.

Ou seja, os militares das Forças Auxiliares poderão acumular o cargo de militar com os cargos previstos no artigo 37, XVI, da Constituição Federal , com prevalência da atividade militar e desde que haja compatibilidade de horários.

Portanto, os militares das Forças auxiliares podem acumular seus cargos de militares com:

a) um cargo de professor;

b) um cargo técnico ou científico;

c) um cargo de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Em relação ao salário do militar das Forças Auxiliares  que irá  acumular cargo público, é possível que ultrapasse o Teto Remuneratório, pois a acumulação é lícita conforme entendimento do STF com repercussão geral.

Já para os Militares das Forças Armadas, a única possibilidade de acumulação será acumular seu cargo militar com outra profissão da área de saúde, com prioridade para a atividade militar. (CF, art. 142, § 3º, VIII)

Fabiana Carneiro

Autora

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Ultimas postagens

Conheça mais

Sobre nós

Contamos com uma equipe de Advogados especializados, que atuam no Direito Previdenciário Militar, Direito Previdenciário, Trabalhista, e Sucessões. Aqui, cada cliente tem atendimento personalizado, qualificado e totalmente sigiloso.

Faça contato

dra.fabiana@alvescarneiro advocaciaeconsultoriajuridica.com

dra.fabiana@alvescarneiro advocaciaeconsultoriajuridica.com

21 99485-7337

21 99485-7337

Avenida Nelson Cardoso nº 309, sala 610, Tanque, CEP: 22730-000, Rio de Janeiro – RJ.

Avenida Nelson Cardoso nº 309, sala 610, Tanque, CEP: 22730-000, Rio de Janeiro – RJ.

@adv.fabianacarneiro

@adv.fabianacarneiro

Encontre-nos

Copyright © 2022 Alves Carnerio Advocacia & Consultoria Jurídica | Todos os Direitos Reservados

Fale agora com a advogada