O pente fino do TCU significa dizer que ele está à procura de ilegalidades nas pensões militares e determinando a suspensão de inúmeras.
As pensionistas que estão recebendo a notificação da sua fonte pagadora na maioria das vezes estão recebendo mais de 02 benefícios (pensão ou aposentadoria), podendo ser ou não profissionais da saúde ou de educação (profissões que autorizam o recebimento da tríplice acumulação).
Salienta que será sempre necessário verificar a Lei do óbito do instituidor, para sanar possíveis dúvidas quanto ao direito de cumulação, pois o art. 29 da Lei nº 3.765/1960 redação dada pela Medida Provisória nº 2.215-10/2001 é claro quanto ao direito à acumulação, porém existe a possibilidade de utilizar a redação original da Lei 3.765/1960.
Nesse caso, se recebeu a devida notificação, precisa se defender, realizar a defesa técnica no prazo legal, pois caso não o faça terá seu benefício suspenso, uma vez que a falta da defesa ou a defesa tardia irá acarretar na suspensão do benefício e na maioria das vezes a cumulação está correta nos moldes da Lei, por isso é imprescindível que procure um especialista em direito militar.
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